CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. – A sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV), fundada em 1º. de novembro de 1952, é uma federação de sociedades regionais, com foro na sociedade de São Paulo e sede móvel, fixando-se de dois em dois anos, pôr determinação da Assembléia Geral na cidade em que se localizar sua Secretaria Geral, considerada de utilidade publica pelo decreto-lei N.º. 41.473 de 08/05/1957 e portadora do CGC. N.º 30113997/0001-57; é entidade sem fins lucrativos, representativos de médicos que atuam nas áreas de angiologia e cirurgia vascular e especialidades medicas afins.
# primeiro – Obriga-se a Diretoria a registrar, na forma de lei, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas na cidade de São Paulo, a Ata da assembléia Geral em que se determina a sua sede.
# segundo – Para cada Unidade da Federação caberá a existência de apenas uma Sociedade Regional.
Art. 2º - São finalidades da SBACV:
a. propiciar e intensificar o estudo da angiologia, da cirurgia vascular, da angiorradiologia, dos métodos diagnósticos e métodos terapêuticos invasivos e não-invasivos, da cirurgia endovascular e de outras atividades cientificas e profissionais que venham que venham a ser desenvolvidas dentro de seu campo de ação;
b. promover o aprimoramento profissional de seus associados e estimular sua produção cientifica;
c. divulgar a especialidade entre leigos, respeitados os princípios éticos
a. promover o intercâmbio científico com as instituições e afins nacionais e estrangeiras;
b. promover a cada dois anos o Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular, obedecendo a regimento próprio;
c. apoiar jornadas, de âmbito nacional e internacional, sujeitos a regimento próprio, desde de que comprovada idoneidade científica e que se adeqüem ao seu calendário cientifico;
d. defender os interesses profissionais de seus membros;
e. representar parente os poderes públicos em geral a opinião dos membros que congrega;
f. construir para formação e orientação de especialistas em angiologia e cirurgia vascular, fazendo realizar provas para concessão desse titulo, em convênio com a Associação Médica Brasileira ou outra que venha a sucede-la a sucedê-la ou que seja de exigência oficial, de acordo com seu regimento próprio;
g. publicar revista especializada para divulgação de trabalhos, atendendo ao seu regimento próprio.
h.zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica.
Art. 3º São órgãos estatutários: a Assembléia Geral, a Diretoria Nacional, o Conselho Superior, o Conselho Cientifico, as Diretorias das Regionais, o Conselho da Ordem do Mérito René Fontaine, os Departamentos de moléstias arteriais, flebologia, linfologia, métodos não-invasivos, angiorradiologia e cirurgia experimental e a Comissão de Defesa Profissional, sendo que os dois primeiros cabe a direção da SBACV.
# primeiro - Os órgãos estatutários têm regimento próprio.
# segundo - A Diretoria Nacional poderá formar comissões temporárias sempre que julgar necessário para o andamento dos trabalhos da SBCV.
# terceiro - Em reunião conjunta com o Conselho Superior, a Diretoria Nacional, poderá criar e extinguir departamentos, "ad referendum" da Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO
II - DOS SÓCIOS E MEMBROS
Art. 61 - Serão Membros Titulares os que preencherem todas as disposições seguintes:
1. Serem Membros Efetivos há mais de dois anos na data da inscrição prevista no § primeiro;
2. Estarem quites com a Tesouraria da SBACV e AMB;
3. Exercerem atividades comprovadas na especialidade nos últimos dois anos;
4. Serem portadores de Título de Especialista por Concurso da SBACV/AMB;
5. Apresentarem monografia não publicada, em três vias e sobre tema da especialidade ou título de Livre-Docência ou de Doutor reconhecido pela CAPES ou órgão da administração Federal que venha a substituí-lo;
6. Apresentarem curriculum vitae em três vias, passível de comprovação;
7. Serem aprovados pela Comissão de Progressão de Categoria de Membros que seguirá as normas regimentais.
§ primeiro - A proposta para Membro Titular deverá ser assinada por 5 (cinco) Membros Titulares, em formulário próprio, e encaminhada à Secretaria Geral da SBACV.
§ segundo - A posse solene dos novos Membros Titulares acontecerá por ocasião do Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular ou, em sessão solene da Regional na impossibilidade do comparecimento do titulado ao evento nacional da SBACV, obrigando-se a Regional a comunicar, de imediato, o fato à Secretaria Geral da Diretoria Nacional.
§ terceiro - Ressalvam-se os direitos dos atuais Membros Titulares.
Art. 62 - São direitos dos Membros Titulares que estejam quites com a Tesouraria:
1. Participar das Assembléias Gerais da SBACV;
2. Votar e ser votado para qualquer cargo da SBACV;
3. Receber as publicações da SBACV;
4. Apresentar trabalhos em reuniões científicas e tomar parte nos debates;
5. Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações na conformidade dos fins da SBACV.
§ único – Os trabalhos apresentados em reuniões científicas deverão ter sido submetidos para aprovação à Diretoria Regional ou Nacional através de seu Conselho Científico.
Art. 63 - Serão Membros Efetivos os que preencherem todas as disposições seguintes:
1. Serem Membros Aspirantes há mais de dois anos,
2. Estarem quites com a Tesouraria da SBACV e AMB,
3. Possuírem Título de Especialista emitido pela AMB/SBACV,
4. Apresentarem a proposta de progressão.
§ primeiro - As propostas para Membros Efetivos, assinadas por três Membros Titulares ou Efetivos, serão feitas em formulário próprio (duas vias) e encaminhadas em qualquer data à Secretaria Regional da SBACV à qual o associado esteja filiado.
§ segundo – A Diretoria da Regional, no prazo de 30 (trinta) dias da posse dos Membros Efetivos, deve encaminhar à Secretaria Geral Nacional a segunda via da proposta aprovada de cada Membro Efetivo e esta expedirá a declaração comprobatória correspondente.
§ terceiro - A posse dos novos Membros Efetivos dar-se-á em sessão das Regionais as quais pertençam.
§ quarto - Ressalvam-se os direitos dos atuais Membros Efetivos.
Art. 64 - São direitos dos Membros Efetivos que estejam quites com a Tesouraria:
1. Participar das Assembléias Gerais da SBACV;
2. Votar nas assembléias ou reuniões da SBACV;
3. Serem votados para os cargos das Diretorias das Regionais, conforme determinam estes Estatutos, na conformidade do regimento das Regionais;
4. Receber publicações da SBACV;
5. Apresentar trabalhos em reuniões científicas e tomar parte nos debates;
6. Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações na conformidade dos fins da SBACV.
§ único – Os trabalhos apresentados em reuniões científicas deverão ter sido submetidos para aprovação à Diretoria Regional ou Nacional através de seu Conselho Científico.
Art. 65 - Serão Membros Aspirantes os médicos que preencherem todas as disposições seguintes:
1. Apresentarem proposta assinada por 2 (dois) Membros Titulares ou Efetivos, em modelo próprio, que será recebida em qualquer época do ano;
2. Apresentarem curriculum vitae, em duas vias, acompanhado de cópias dos documentos, inclusive do diploma de médico e inscrição no Conselho Regional de Medicina;
3. Serem aprovados pela Comissão Regional de Titulação com critérios da SBACV expressos em Regimento próprio.
§ primeiro - A Diretoria da Regional, no prazo de 30 (trinta) dias da posse dos Membros Aspirantes, deve encaminhar à Secretaria Geral Nacional a segunda via da proposta aprovada de cada Membro Aspirante e esta expedirá a declaração comprobatória correspondente onde constarão obrigatoriamente os dizeres: ”este certificado não confere nenhuma comprovação de Título de Especialista”.
§ segundo - A posse dos Membros Aspirantes terá lugar por ocasião das reuniões das Regionais para as quais foram aprovados.
§ terceiro - Nas Unidades da Federação onde não existam Regionais, as admissões do Membro Aspirante serão feitas pela Comissão de Progressão de Categoria de Membros da Diretoria Nacional.
Art. 66 - São direitos dos Membros Aspirantes:
1. Assistir às Assembléias Gerais e reuniões da SBACV;
2. Receber as publicações da SBACV;
3. Apresentar trabalhos em reuniões científicas e tomar parte nos debates.
§ único – Os trabalhos apresentados em reuniões científicas deverão ter sido submetidos para aprovação à Diretoria Regional ou Nacional através de seu Conselho Científico.
Enviar junto com a proposta rigorosamente preenchida em duas vias:
1) 2 fotos 3x4;
2) cópia da carteira do CRM e do RG e CPF;
3) cópia do diploma;
4) cópia dos certificados de residência em Cirurgia Geral e Cirurgia Vascular;
5) cópia dos certificados de cursos, congressos que participou.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 11º - Da Assembléia Geral – A Assembléia Geral é o órgão soberano da SBACV nos limites destes estatutos, com poderes para resolver todos os assuntos, decidir, aprovar e ratificar ou não todos os atos sociais.
Art. 12º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-à de 2 (dois) em 2 (dois) anos, por ocasião e no local em que se realizar o Congresso da SBACV.
# único - No caso de em algum ano não se realizar o Congresso da SBACV, a Diretoria convocará, ate o termino do ano que este deveria realizar, A Assembléia Geral Ordinária em data previamente divulgada, na forma da lei e do Regimento, para apreciação das atividades da Diretoria em exercício e eleição da nova Diretoria, devendo o local ser correspondente à região metropolitana administrativa em que residir o Presidente da SBACV.
Art. 13º - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, em conformidade com esse Estatuto, pelo Presidente SBACV ou pôr iniciativa de um terço dos Sócios Titulares quites com a tesouraria, para deliberar o assunto de sua convocação
Art. 14º - A Assembléia Geral tem regimento para sua organização e funcionamento.
Art. 15º - Somente terão direito a voto na Assembléia Geral os Sócios Eméritos, Remidos Titulares e Efetivos, estes dois últimos quando quites com a Tesouraria.
Art. 16º - Para resolver quanto à extinção da Sociedade, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária.
# único - Esta assembléia Geral Extraordinária devera ser convocada por dois terços dos Sócios, com direito a voto, quais sejam os Titulares e os Efetivos, e a extinção somente poderá pelo voto de metade mais uns dos sócios Titulares e Efetivos presentes a esta Assembléia.
Art. 17º - A Diretoria Nacional órgão executivo da SABCV, compõe-se de: Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, Secretario Geral, Primeiro e Segundo Secretários, Tesoureiro Geral, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor Científico, Diretor de Publicações, Vice Diretor Publicações, Diretor de Patrimônio, e Presidente da gestão anterior.
# primeiro - Os membros da Diretoria não receberão proventos ou ordenados em hipótese alguma.
# segundo - Os cargos de Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral serão preenchidos obrigatoriamente por Sócio Titulares pertencentes a minha Regional.
# terceiro - Todos os cargos da Diretoria Nacional serão exercidos por Sócios Titulares.
Art. 14º - A diretoria aberta pela Assembléia Geral terá mandato que compreenderá o período entre dois Congressos da SBACV.
Art. 19º - A Diretoria Nacional reunir-se-á uma vez a cada ano, sendo que a ultima reunião de seu mandato deverá ocorrer por ocasião do Congresso da SBACV, antes da Assembléia Geral ou antes da Assembléia Geral convocada para a apreciação de sua gestão e eleição da nova diretoria, nos anos que não se realizar o Congresso da SBACV.
# único - O Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral reunir-se-ão periodicamente para resolução de assuntos administrativos.
Art. 20º - A Diretoria Nacional reunir-se-à extraordinariamente todas as vezes que for convocada pelo a Presidente.
Art. 21º - Os membros da Diretoria Nacional somente poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, em períodos sucessivos, uma única vez.
Art. 22º - São atribuições do Presidente:
a. representar a SBACV em juízo ou fora dele, ou delegar procuração para tal;
b. presidir as reuniões da Diretoria Nacional;
c. convocar a assembléia Geral;
d. participar da reuniões do Conselho da ordem do Mérito René Fontaine;
e. cumprir e fazer cumprir o presidente estatuto e os regimentos;
f. dar execução a resoluções da Assembléia Geral;
g. admitir ou dispensar funcionários;
h. escolher consultor Jurídico e construir advogado;
i. apresenta a Assembléia Geral Ordinária relatório das atividade da SBACV, ao termino de sua gestão;
j. convocar um Conselho Superior para tomar providencias caráter administrativo não previstas nesse estatuto;
k. convocar o conselho cientifico sempre que necessário;
l. orientar e dirigir a organização de sessões programadas pela Diretoria Nacional;
m. quando houver votação na Diretoria Nacional, terá i voto de desempate;
n. convocar reuniões da Diretoria Nacional;
o. movimentar, junto com o tesoureiro Geral, as contas bancárias da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.Art. 23º - São atribuições do Primeiro Vice-presidente
a. substituir o Presidente em seus impedimentos;
b. sucedê-lo na vaga ate o fim do seu mandato.Art. 24º - São atribuições do segundo Presidente as mesma do Primeiro nos impedimentos destes:
Art. 25º - São atribuições do Secretário Feral:
encarregar da correspondência da Sociedade; organizar e conservar os arquivos; organizar e fazer expedir os boletins informativos da Sociedade; enviar aos Sócios Titulares e Efetivos os certificados comprobatórios da categoria para a qual foram aprovados; apresentar a Diretoria Nacional o relatório de sua gestão;
Art. 26º - Compete ao Primeiro Secretario:
a.substituir o Secretario Geral em seus impedimentos e sucede-lo na vaga ate o fim do seu mandato;
b. secretariar as reuniões da Diretoria Nacional;
c. colaborar com o Secretario Geral em todos os seus atos.Art. 27º - São atribuições do segundo secretário:
a. as mesma do Primeiro Secretário:
Art. 28º - São atribuições do Tesoureiro Geral:Art. 28º - São atribuições do Tesoureiro Geral:
a. administrar e ser responsável pêlos fundos da Sociedade, não podendo aplicá-los sem autorização escrita do Presidente;
b. movimentar junto com o Presidente, as contas bancarias da SBACV;
c. apresentar relatório anual à Diretoria Nacional, e quando esta o solicitar e apresentar o relatório ao final do mandato da à Comissão Fiscal do Conselho Superior;
d. fazer realizar os pagamentos da SBACV;
e. receber dos tesoureiros das Regionais a relação dos associados quites com a tesouraria;
f. receber dos Tesoureiros das Regionais 50% das anuidades pagas pêlos sócios, dentro do prazo de 60 dias após seu recebimento, sendo que após esse prazo haverá incidência de multa de 20% acrescida da correção monetária baseada no maio índice oficial;
g. receber da quitação de valores, em nome da SBACV, assim como quaisquer outras rendas, subvenções ou donativos;
h. receber o tesoureiro do Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular a prestação de contas que deve ser julgada pela Diretoria em reunião ordinária.Art. 29º - Compete ao Primeiro Tesoureiro substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga ate o fim do mandato.
Art. 30º - São atribuições do Segundo Tesoureiro as mesma do Primeiro Tesoureiro nos impedimentos deste.
Art. 31º - compete ao Diretor de Publicações:
a. participar do Corpo de Editores da Revista da Sociedade e nele representar a Diretoria da Sociedade;
b. providenciar na revista as publicações autorizadas pela Diretoria e que não dependam da aprovação do Conselho Editorial da Revista;
c. manter atualizado o Índice Bibliográfico Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular.Art. 32º - Compete ao Vice-Diretor de Publicações substituir o Diretor de Publicações em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga ate o fim do mandato.
Art. 33º - Ao Diretor Científico compete a assessorar o Presidente nas atividades científicas da SBACV, presidir o Conselho Científicos da SABACV, de acordo com seu Regimento, e participar da comissão Científica do Congresso da SBACV.
Art. 34º - Ao Vice Diretor Científico compete substituir o Diretor Científico com seus impedimentos e sucedê-los na vaga ate o fim do mandato.
Art. 35º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a. determinar o cadastramento dos bens imobiliários e/ ou mobiliários da SBACV na sede e nas Regionais;
b. zelar pelo arquivo histórico da SBACV;
c. administrar com o Presidente patrimônio imóvel e de utensílios da SBACV.Art. 36º - Ao Vice-Diretor de Patrimônio compete Substituir o Diretor de Patrimônio em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga ate o fim do mandato.
Art.37º - A eleição da Diretoria Nacional da SBACV será feita na forma que determina este Estatuto e Regimento Interno e sua posse será feita pôr ocasião da mesma Assembléia que tiver eleito.
# primeiro - Na mesma ocasião, será feita a eleição da parcela do Conselho Superior de acordo com o Regimento próprio em chapa individualizada.
# segundo - Por ocasião da primeira formação desse Conselho na Assembléia de 1997, deverá ser respeitado o disposto no segundo do Artigo 2º. Do Regimento do Conselho Superior.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS DA SOCIEDADE
Art. 38º - O patrimônio da SBACV é representado por seus bens móveis e imóveis em sua sede e suas Regionais, respectivamente sobre a responsabilidade da Diretoria Nacional e das Diretorias Regionais.
Art. 39º - Os recursos da SBACV poderão ser assim constituídos:
anuidade dos sócios contribuintes;
renda e publicações e patrimônio de eventos;
bens, legados ou subvenções;
rendas eventuais;
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - Este Estatuo só poderá ser modificado ou reformado pelo voto metade mais um dos sócios Titulares Efetivos presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim por dois terços dos Sócios Titulares.
# único - As propostas para reforma ou modificações dos Estatutos deverão ser encaminhadas ao Conselho Superior, que após analisa-las as enviarão, com parecer, à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal.
Art. 41º - Os Regimentos poderão ser modificados ou reformados por aprovação simples de proposta encaminhada à Assembléia Geral Ordinária pela Diretoria Nacional e Conselho Superior em reunião conjunta.
# primeiro - Tal reunião devera ser convocada especificamente para esta finalidade com antecedência de 60 dias com presença de dois terços dos membros convocados as propostas de modificação pela metade mais um dos presentes.
# segundo - A proposta para modificação ou reforma dos Regimentos poderá partir de qualquer membro Titular ou Efeito que encaminhara ao Presidente de sus Regional, que por sua vez a apreciara em reunião de diretoria, encaminhando-a ou não a Diretoria Nacional que convocará a reunião conjunta.
# terceiro - Todas as propostas oriundas dos sócios deverão ser publicadas no Boletim da Regional com respectivos parecer da Diretoria.
Art. 42º - Os regulamentos das Comissões serão modificados pelas próprias comissões "ad referendum" da Diretoria Nacional.
Art. 43º - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais e pêlos ato da Diretoria.
Art. 44º - A SBACV será representada em cada Unidade da Federação por uma Regional regida pelo Regimento das Regionais.
# único - A Diretoria Nacional da SBACV poderá Ter representantes de sua escolha designados para Unidades de da Federação onde não existirem Regionais.
Art. 45º - A SBACV conferira a cada sócio, executando-se aos aspirantes, diploma declaratório de categoria, cabendo a Diretoria Nacional a fixação dos emolumentos necessários a sua expedição.
# primeiro - Os Sócios aspirantes receberão uma declaração comprobatória de sua admissão.
# segundo - Diplomas e declarações deverão ser expedidos pela Secretaria Nacional dentro de 60 dias após a provação do sócio para a respectiva categoria.
Art. 46º - Os presentes Estatutos entrarão em vigor após seu registro e publicação, na conformidade da lei.
Art. 47º - Em caso de dissolução da SBACV, a Diretoria Nacional convocara uma Assembléia Geral Extraordinária para decidir o destino ser dado a seus bens.
Art. 48º - Casos Omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional, ouvido o Conselho Superior.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 49º - A SBACV prestigiará todas as atividades da "International Society for Cardiovascular Surgery" e de seu Capítulo Latino-Americano, bem como da união internacional de Linfologia, as quais é filiada.
# único - A SBACV poderá afiliar-se a outras instituições cientificas internacionais de reconhecida idoneidade, desde que a proposta seja examinada e aprovada pela Diretoria Nacional e pelo Conselho Superior.
Art. 50º - A SBACV, através de convênio firmado com a Associação Médica Brasileira (AMB), é entidade legalmente autorizado à conexão do Titulo de Especialista em Angiologia e/ ou Cirurgia Vascular.
Art. 51º - A SBACV, através de convênios firmados com a AMB e com o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), comprometesse a se prestigiar as duas entidades, respeitando os termos dos referidos convênios.
Art. 52º - Fica homologada a eleição da Diretoria Nacional realizada na Assembléia Geral Ordinária de 17 de outubro de 1997, em sua inteira composição, incluindo o Diretor e o Vice-Diretor de Patrimônio, Vice diretor Cientifico, Presidente da Gestão anterior e o Conselho Superior.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - Este Regimento interno tem por fim estabelecer a sistemática administrativa da SBACV, normas para o funcionamento dos seus órgãos estatuários e fixar as atribuições de sues integrantes.
# único - Este Regimento poderá ser modificado por proposta conjunta de Diretoria Nacional e o Conselho Superior levada a aprovação simples por aprovação da Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS E MEMBROS
Art. 2º - Os sócios e membros estão distribuídos em categorias de acordo com o artigo 4º. (quatro), 5º. (cinco) e 6º. (seis) dos Estatutos.
Art. 3º - Serão Sócios Titulares os que preencheram todas as disposições seguintes:
serem sócios efetivos a mais de 5 (cinco) anos;
estarem quites com a tesouraria da SBACV a AMB;
exercerem atividades comprovadas na especialidade nos últimos 5 (cinco) anos;
serem portadores de Titulo de Especialista de por Concurso da SBACV / AMB;
apresentarem trabalho inédito, em três vias, sobre tema da especialidade ou titulo de Livre-Docência ou de Doutor na especialidade;
apresentarem curriculum vitae em três vias, passível de comprovação;
serem aprovados pela Comissão Nacional de Titulação, que seguira em normas regimentares
# primeiro - A proposta para sócio Titular devera ser feita por 5 (cinco) Sócios Titulares, em formulário próprio, e encaminhada à secretaria Geral na SBACV ate seis meses antes da data do Congresso.# segundo - A posse dos novos Sócios Titulares acontecerá por ocasião do Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular ou em sensação solene da Regional na impossibilidade do comparecimento do titulado ao evento nacional da SBACV, obrigando-se a Regional a comunicar, de imediato, o fato à Secretaria Geral da Diretoria Nacional.
# terceiro - Ressalvam-se os Direitos atuais sócios Titulares.
Art. 4º - Serão Sócios Efetivos os que preencherem todas as disposições seguintes:
serem sócios Aspirantes ha mais de 2 (dois) anos;
estarem quites com a tesouraria da SBACV e AMB;
apresentarem curriculum vitae em três vias, passível de comprovação;
serem aprovados pela Comissão Regional de Titulação;
# primeiro - As proposta para Sócios Efetivos, assinadas por 3 (três)sócios Titulares ou Efetivos, serão feitas em formulário próprio e encaminhadas a qualquer data à Secretaria Regional da SBACV a qual o sócio esteja filiado.
# segundo - A Diretoria da Regional no prazo de 30 (trinta) dias na posse dos Sócios Efetivos; deve encaminhar à Secretaria Geral Nacional a Segunda via da proposta aprovada de cada Sócio Efetivo e esta expedira a declaração comprobatória correspondente.
# terceiro - Aposse dos novos Sócios Efetivos dar-se-á em sessão das Regionais.
# quarto - Ressalvam-se os direitos dos atuais Sócios Efetivos.
Art. 5º - Serão Sócios Aspirantes os médicos que preencherem todas as questões seguintes:
apresentarem proposta assinada por dois Sócios Titulares ou Efetivos, em modelo próprio, que será recebida em qualquer época do ano;
apresentarem curriculum vitae, em duas vias, acompanhando de copias de documentos, inclusive do diploma de medico e inscrição do Conselho Regional de Medicina;
serem sócios da AMB e estarem quites com duas obrigações junto a sua tesouraria;
serem aprovados pela Comissão Regional, de Titulação da Regional a qual pertençam.
# primeiro - A Diretoria da Regional, no prazo de 30 (trinta) dias da posse dos Sócios Aspirantes, deve encaminhar à Secretaria Geral Nacional a Segunda via proposta aprovada de cada Sócio Aspirante e esta expedirá a declaração comprobatória correspondente.
# segundo - A posse dos Sócios Aspirantes terá lugar por ocasião das reuniões das Regionais para as quais foram aprovados.
# terceiro - Nas Unidades da Federação onde não existem Regionais, a admissão dos Sócios Aspirantes será feita pela Comissão Nacional de Titulação.
# quarto - Ressalvam-se os direitos dos atuais sócios aspirantes.
Art. 6º - Serão Sócios Colaboradores aqueles que exercem atividades compreendidas na área de Ciências Biomédicas, desejarem participar da SBACV e colaborar cientificamente com ela, devendo preencher as seguintes condições:
apresentar proposta assinada por 2 (dois) Sócios Titulares, em formulário próprio;
apresentar curriculum vitae em duas vias:
serem aceitos pela Comissão Nacional de Titulação;
terem sua aceitação ratificada pela Diretoria Nacional;
# único - A posse dos Sócios Colaboradores terá lugar por ocasião das Reuniões das Regionais pelas quais foram propostos.
Art. 7º - Serão Sócios correspondentes médicos resistentes em outros países e que mantiverem contato com a SBACV e preencherem as seguintes disposições:
apresentarem proposta assinada por 2 (dois) Sócios Titulares em formulário próprio.
apresentarem curriculum vitae em duas vias;
terem suas propostas aceitas pela Comissão Nacional de Titulação;
trem sua aceitação ratificada pela Diretoria Nacional.
Art. 8º Os Sócios Contribuintes pagarão ate o dia 31 de março de cada ano, ao Tesoureiro Geral da Diretoria Regional da SBACV, a unidade fixada pela Assembléia Geral.# primeiro - O pagamento da unidade de novos sócios será feito no ato da admissão.
# segundo - Serão eliminados, por ato da Diretoria, sócios que não cumprirem essa obrigação por dois anos consecutivos, podendo ser readmitidos, sem mais formalidades, se cumprirem, e efetuando o pagamento de todas as anuidades atrasadas com a devida correção monetária, calculada por índice oficial, e multa de 20%.
Art. 9º - Será passível de punição o Sócio que infringir o presente Estatuo, ferir a Ética profissional ou quaisquer interesses da Sociedade.
# primeiro - As penalidades obedecerão as seguintes graduações:
advertência;
suspensão;
exclusão;
# segundo - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Nacional ou pela Diretoria Regional, em conformidade com Regimento próprio.# terceiro - A pena de advertência será aplicada a critério da Diretoria Nacional ou das Diretorias das Regionais, Sempre após analise pela Comissão de Ética.
# quarto - A pena de suspensão será aplicada a critério da Diretoria Nacional após caso da Comissão de Ética e após a audiência do interessado; terá o prazo máximo de 6 (seis) meses. A presente pena poderá também ser sugerida a Diretoria por 5 (cinco) Sócios Titulares ou pelas Diretorias Regionais.
# quinto - Cabe recursos das penalidades de advertência e suspensão a Diretoria Nacional ou ao Conselho
Superior, através de sua Comissão de Ética, de acordo com o ensino g do artigo 4º. (quarto) de seu Regimento, na dependência do órgão que estiver aplicado ou sancionado.
# sexto - A pena de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral a pedido da Diretoria ou de 10 (dez) Sócios Titulares.
# sétimo - A ordem das penalidades constantes deste artigo poderá ser alterada a critério da Diretoria Nacional ou da Assembléia Geral.
Art. 10º. - Serão Sócios Honorários Nacionais os que preencherem as seguintes disposições.
CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 15º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-à de dois em dois anos, na conformidade do artigo 12º. Deste Estatuto.
Art. 16º - Compete a Assembléia Geral Ordinária.
eleger a Diretoria Nacional da SBACV;
eleger os membros do Conselho Superior;
aprovar ou não propostas para Sócios Honorários Nacionais e Honorários Estrangeiros;
fixar o valor da unidade dos sócios
criar ou extinguir comissões temporárias, escolhidas para estudo de assuntos de interesse da Sociedade;
julgar e reprovar ou não o relatório da Diretoria Nacional no fim de cada gestão;
resolver pena de exclusão a ser aplicada a sócio;
conhecer e apreciar recursos a ela apresentados, independente da inclusão em sua ordem do dia.
# único - A Assembléia Geral Ordinária será aberta pelo Presidente da Diretoria Nacional e presidida por outro Titular eleito pela mesma Assembléia que designara dentre os Titulares presentes que não pertençam aos quadros da Diretoria, o Secretario para auxilia-lo.Art. 17º - Poderão ser convocadas Assembléias Gerais Extraordinárias, na conformidade do Art. 13 (treze) e 14 (quatorze) dos Estatutos.
Art. 18º - A convocação das Assembléias Gerais, na conformidade dos artigos 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) dos Estatutos, mediante a publicação do Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e sua divulgação será a mais ampla possível, através de boletins, circulares etc., assinalando-se sempre o fim a que se propõem.
Art. 19º - A assembléia Geral Ordinária se reunira em primeira convocação com a maioria dos sócios com direito a voto em segunda convocação, no mínimo meia hora depois, com qualquer numero de sócios com direito a voto.
# único - As relações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto o que diz a respeito nos artigos 16 (dezesseis) e 40 (quarenta) os Estatutos.
Art. 20º - Para eleição da Diretoria Nacional, a Assembléia adotara os seguintes critérios:
as eleições se realizarão através de chapas e pelo sistema de votos majoritários;
as chapas serão registradas ate 30 dias antes da Assembléia Geral com o Secretario Geral da Diretoria Nacional da SBACV, o qual devera conferir a elegibilidade dos candidatos juntamente com o Tesoureiro Geral;
o voto será pessoal e secreto mas, caso haja somente uma chapa inscrita, a Assembléia poderá optar por votação por aclamação;
no caso de mais de duas chapas, a eleição se fará em dois turnos, a não ser que uma delas obtenha a maioria absoluta dos votos no primeiro turno;
a apuração será feita por três Sócios Titulares, indicado pelo presidente da Assembléia, logo após o incremento da votação;
os resultados serão em seguidas proclamados e registrados pelo secretario da Assembléia;
em caso de empate, será considerada eleita a chapa encabeçada pelo candidato a presidente que seja sócio mais antigo e, em uma instancia, o mais velho.
Art. 21º - Para fins da eleição da Diretoria Nacional na Assembléia Geral Ordinária de 17 de outubro de 1997, o prazo para inscrição das chapas é de 48 horas, e retificando-se o sufrágio para constituição do Conselho Superior, bem como o do Diretor de Patrimônio e do Vice-diretor de Patrimônio, do Vice-diretor Cientifico da inclusão do Presidente da gestão anterior.
CAPÍTULO
I - DA COMISSÃO
Art. 1º - Terá como finalidade tratar das relações financeiras e suas implicações entre sócios ou grupos de sócios com empresas, firmas pessoas de âmbito privado, estatal ou de qualquer natureza, inclusive no estudo dos assuntos referentes a honorários de serviços prestados na especialidade.
# único - A Comissão representará a SBACV, a pedido da Diretoria, em reuniões que tratem de honorários e salários da especialidade junto à AMB e demais instituições, quanto a assuntos de sua competência.
Art. 2º - A Comissão será constituída por três membros designados pela Diretoria Nacional entre os quais um será o Presidente, potro o Vice-presidente e o terceiro o Secretario, eleitos pêlos seus pares.
Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão será de seis anos, sendo que a cada dois anos um será jubilado e substituído por escolha da Diretoria Nacional.
# único - Na vacância de um dos cargos, será designado pela Diretoria Nacional um membro substituto com mandato igual ao do substituído.
Art. 4º - A Comissão fará reuniões ordinárias para decidir sobre o assuntos de sua competência.
# único - Poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Nacional da SBACV através de circular com um mínimo de 15 (quinze) dias antecedência, uma reunião conjunta da Comissão com a mesma Diretoria.
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 5º - A primeira Comissão será designada "in totun" pela Diretoria Nacional e os membros terão mandato respectivamente de 2 (dois), 4 (quatro) e seis anos, determinado por sorteio.
Este é na integra, o teor dos Estatutos e Regimentos da SBACV aprovados pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em Curitiba, no dia 17 de outubro de 1997, cuja ate precede a transcrição dos mesmos Estatutos e Regimentos e que na qualidade de Secretaria eleita para referida Assembléia, eu, Dra. Merisa Braga de Miguez Garrido assino, juntamente com o presidente da mesma Assembléia, Dr. Bonno Van Bellen.
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - O Conselho Cientifico será formado17 (dezessete) membro, sendo 15 (quinze) Sócios Titulares, designados para tal pela Diretoria Nacional, o Diretor Cientifico da Diretoria Nacional, o Diretor Cientifico e o Presidente da SBACV.
# único - O Conselho Cientifico será coordenado pelo Diretor Cientifico da Diretoria Nacional, e seu Presidente será o Presidente Nacional da SBACV.
Art. 2º - O Conselho Cientifico será renovado em um terço de seus membros a cada mandato.
# único - Os novos membros serão escolhidos pela Diretoria Nacional do mandato correspondente, tomando posse de imediato.
Art. 3º - O Conselho Cientifico constituíra três tipos de comissões:
1 – Comissão de Ensino;
2 – Comissão Examinadora para o Concurso de Titulo de Especialista.
3 – Comissões de Titulação.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE ENSINO
Art. 4º - A Comissão de Ensino tem por finalidade estabelecer os critérios de credenciamento do Serviços que atuam na especialidade e de seus programas de ensino e treinamento, de acordo com e regulamento próprio.
# único - A Comissão devera zelar pelo constante aprimoramento desse regulamento visando sua melhoria e atualização.
Art. 5º - A comissão de Ensino será composta por três membros, sendo um Presidente e um Secretario, eleito entre seus membros.
# único - A renovação de seus membros obedecera aos mesmos critérios da renovação do Conselho Científico.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA CONCURSO DE TÍTULO ESPECIALISTA
Art. 6º - A Comissão Examinadora para Concurso de Titulo de Especialista tem por finalidade estabelecer as normas que regem a realização das provas para obtenção do Titulo de Especialista de Angiologia e/ ou Cirurgia Vascular, de acordo com o que estabelece o artigo 2 (dois), item i, dos Estatutos da SBACV e de acordo com regulamento próprio.
# único - A Comissão devera zelar pelo constante aprimoramento desse regulamento.
Art. 7º - A Comissão será composta por todos os membros do Conselho Cientifico, sendo que nessa circunstancia será presidida pelo Presidente da SBACV.
Art. 8º - O Presidente da SBACV designara um Coordenador Geral do Concurso dentre os membros da Comissão Cientifica, no inicio de sua gestão.
Art. 9º - A cada concurso a Comissão Examinadora será assessorada por um Coordenador Adjunto e um Secretario, Sócios Titulares ou Efetivos indicados pela Diretoria da Regional da cidade sede do concursos, com funções especificas na organização logística.
Art. 10º - Dentre os membros da Comissão será escolhido um Relator cuja função será elaborar as atas das fases do Concurso que deverão estar concluídas ao seu final e assinadas pêlos membros da Comissão e encaminhadas para transição em livro de atas da SBACV.
Art. 11º - A comissão devera, quando necessário, se reunir no prazo máximo de 8 (oito) meses antes da data do Concurso, para aprovação do Regulamento e do Edital do Concurso, bem como da tabela de pontuação dos Títulos do currículo, o que devera ser feito com a presença de pelo menos metade dos membros e com a presença obrigatória do Coordenador Geral e do Coordenador Adjunto.
Art. 12º - A Comissão examinadora devera julgar o Titulo dos Candidatos ate, no máximo, dois meses antes da data de realização do Concurso, havendo há necessidade de quorum de 50% (cinqüenta por cento) dos membros.
# único - A tabela de pontos de julgamento dos títulos devera ser aprovado por ocasião da análise do Regulamento e do edital do Concurso.
Art. 13º - Cada membro da Comissão devera enviar ao Coordenador Geral, ate no máximo 60 (sessenta) dias da data de realização do Concurso, 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha e 5 (cinco) sugestões de temas para duas questões dissertativas, tomando como base a lista de pontos editada divulgada no Edital, devendo o material ser acondicionado em envelope e rubricado pelo remetente.
# primeiro - Cada questão devera ser antecedida pelo Titulo de assunto da lista de pontos.
# segundo - A questão poderá ser elaborada sob forma de situação clinica.
# terceiro - As resposta corretas deverão ser assinaladas em folha à parte em anexo às questões.
# quarto - A confecção da prova escrita devera ocorrer dentro de 24 (vinte quatro) horas antes da data do Concurso.
# quinto - Os valores das questões dissertativas serão estabelecidos pela Comissão Examinadora, por ocasião confecção da prova escrita.
Art. 14º - A prova prática-oral será aplicada a cada candidato aprovado na prova escrita, por dois membros da Comissão Examinadora.
# primeiro - A nota final será a media aritméticas das notas dos dois examinadores.
# segundo - Caso o candidato não seja aprovado em primeira instância, devera ser reexaminado de imediato por outro dois membros da Comissão Examinadora, sendo a nota final a media de todas as notas obtidas.
Art. 15º - Às Comissões de Titulação compete:
julgar as propostas para sócio Titulares;
para a execução dessas funções, as Comissões de Titulação dispõem de improrrogáveis 60 (sessenta) dias, prestando contas de imediato à Diretoria Nacional.
Art. 16º - Haverá 4 (quatro) Comissões de Titulação, cada qual constituída por três membros que dividirão entre si as atribuições de sua competência.Art. 17º - Para aprovação de candidato a Sócio Titular, as Comissões de
Titulação pontuarão o currículo e o trabalho inédito obedecendo às seguintes normas:
Para o trabalho inédito sobre a especialidade:
apresentação e redação: 0 a 5 pontos;
contribuição pessoal do autor: 0 a 25 pontos;
atualidade de valor de contribuição: 0 a 10 pontos;
documentação e iconografia: 0 a 10 pontos.
Para avaliação do currículo:
o titulo de livre Docente ou de Doutor na especialidade terá valor de 50 pontos e 40 pontos respectivamente;
atividade profissional, inclusive currículo acadêmico, títulos, laureias, prêmios, cargos, funções, diplomas, certificados de cursos e participação em sociedades medicas, terão valor de 0 a 25 pontos;
atividade didático-científicas e trabalhos publicados terão valor entre 0 e 25 pontos.
# único - Serão aprovados os candidatos que obtiverem um mínimo de 70 (setenta) pontos, dos quais pelo menos 25 (vinte e cinco) deverão corresponder ao trabalho inédito apresentado.Art. 18º - A aprovação de candidato Sócio Aspirante e Efetivo e da competência da comissão de Titulação das Regionais, que se valera do disposto no Regimento Interno, Capítulo II, dos Estatutos.
# único - Somente onde não houver Regional instalada, a Comissão Nacional de Titulação realizará o julgamento.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 19º - Em sua primeira constituição, os 15 (quinze) membros do conselho Cientifico serão escolhidos por ocasião da posse, sendo que serão determinados por sorteio os que terão mandato de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) anos.
Art. 20º - Os Títulos de Especialistas concedidos anteriormente manterão sua validade.
CAPÍTULO I - DOS ENCONTROS
Art. 1º - A SABCV dará seu apoio oficial a Encontros Regionais, patrocinados pelas Diretorias Regionais, isoladamente ou em grupo, que terão como finalidade a reciclagem de conhecimentos na especialidades.
# único - O apoio oficial da SBACV ficara condicionado à aprovação da programação cientifica de cada evento apresentado à Diretoria Nacional com antecedência de pelo menos seis meses.
Art. 2º - Cabe as Regionais a responsabilidade pela qualidade cientifica e pelo suporte financeiros dos Encontros Regionais.
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 3º - Os encontros atualmente existentes são:
1 – Encontro Paulista de Cirurgia Vascular,
2 – Encontro de Angiologia e Cirurgia Vascular do Rio de Janeiro;
3 – Encontro Mineiro de Angiologia e Cirurgia Vascular;
4 – Encontro Norte-Nordeste de Cirurgia Vascular;
5 – Encontro de Cirurgia Vascular do Cone Sul;
6 – Encontro Centro-Oeste de Cirurgia Vascular;
7 – Encontro Paranaense de Cirurgia Vascular;
# único - Esses encontros deverão manter periodicidade mínima de dois anos, não podendo ser realizados até seis meses antes do congresso Nacional da Sociedade no ano em que este ocorrer.