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O
Ministério Público Federal concedeu prazo de 60 dias para que a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revise e altere seu rol de procedimentos
de alta complexidade, constante na Resolução nº 68, "tendo em vista a falta
de fundamentação e de critérios claros" na elaboração desta lista.
Além disso, o MPF exige que a Agência adote as medidas necessárias para
eliminar todas as situações nas quais a exclusão da cobertura de determinado
procedimento durante os 24 meses de carência possa causar danos à saúde ou
representar risco de vida ao paciente.
Esta recomendação, identificada como MPF/SP nº 64, de 7 de dezembro de 2005,
é uma antiga reivindicação da Associação Médica Brasileira e de toda a
classe médica, como relata o próprio documento. Caso não seja cumprida, o
Ministério Público Federal adotará as medidas judiciais pertinentes.
Assinada pelo Procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, a
recomendação lembra que, apesar da "oposição contundente dos órgãos de
defesa do consumidor", a Lei 9656/98 possibilitou a exclusão de atendimento
e assistência aos portadores das chamadas doenças e lesões preexistentes
durante os primeiros 24 meses de vigência do contrato.
Com isso, a ANS expediu a Resolução nº 41, "elencando um exorbitante número
de procedimentos de alta complexidade passíveis de exclusão". "Depois de
intensa mobilização por parte das entidades médicas e de defesa do
consumidor diante das impropriedades técnicas e do potencial prejuízo aos
pacientes e aos profissionais de saúde", continua o documento, "a ANS editou
a Resolução nº 68, retirando cerca de 100 procedimentos, que voltaram a ser
de cobertura obrigatória após carências adequadas".
Mesmo assim, segundo o Ministério Público Federal, "os critérios para a
seleção dos procedimentos mantidos não foram os sugeridos pelo Conselho
Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, IDEC, Fundação Procon de
São Paulo e Fórum de Patologias", visando "apenas a exclusão de
procedimentos que representam custos mais elevados para as empresas
prestadoras".
A recomendação também denuncia que este rol de exclusão ocasiona a
transferência dos gastos com procedimentos de alto custo do setor privado
para o Sistema Único de Saúde, "o que implica aumento de rentabilidade das
operadoras de planos e agravamento da crise de financiamento do setor
público".
Por fim, o MPF afirma que as empresas não têm oferecido a opção legal
alternativa de cobertura parcial temporária e agravo do contrato quando
constatada a existência de lesão ou doença preexistente que necessite de
procedimentos de alta complexidade. A ANS tem até o dia 7 de fevereiro para
cumprir a recomendação de forma espontânea. |